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Assembleia aprova nova Lei Orgânica do TCE-BA e prevê multas de até R$ 45 mil a gestores
Assembleia aprova nova Lei Orgânica do TCE-BA e prevê multas de até R$ 45 mil a gestores
Projeto estabelece novos prazos para julgamento de contas, amplia mecanismos de fiscalização e prevê até oito anos de impedimento para exercício de cargos de confiança
Por Redação
04/11/2026 às 06:46

Foto: Sandra Travassos / Alba
A Assembleia Legislativa da Bahia (Alba) aprovou, na sessão plenária desta terça-feira (3), o projeto que institui uma nova Lei Orgânica para o Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA). A proposta atualiza as regras de funcionamento da Corte, amplia os mecanismos de fiscalização dos recursos públicos e estabelece novos procedimentos para o julgamento das contas de gestores estaduais.
O Projeto de Lei Complementar (PLC) 162/2026, relatado pelo deputado estadual Zé Raimundo (PT), foi aprovado por acordo entre as bancadas e não recebeu emendas. A única abstenção foi registrada pelo deputado Hilton Coelho (PSOL). A nova legislação entrará em vigor 120 dias após a publicação.
Entre as mudanças, o texto estabelece prazo de até 60 dias para que o TCE emita parecer prévio sobre as contas anuais apresentadas pelo governador. Já o julgamento das contas de administradores e demais responsáveis pela gestão de dinheiro, bens e valores públicos deverá ocorrer em até 365 dias.
Multas e impedimentos
A nova Lei Orgânica prevê quatro classificações para as contas analisadas pelo Tribunal: regulares, regulares com ressalvas, irregulares ou iliquidáveis. Quando houver irregularidade com débito, o responsável poderá ser condenado a ressarcir os cofres públicos, com correção monetária e juros, além de ficar sujeito a multas.
O texto estabelece penalidade de até R$ 45 mil para situações como omissão na prestação de contas, infrações graves à legislação, obstrução de auditorias, sonegação de informações e descumprimento de determinações do Tribunal.
Nos casos de condenação por dano ao erário, a multa poderá alcançar 100% do valor atualizado do prejuízo causado aos cofres públicos. A legislação também prevê a possibilidade de inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na administração estadual por um período de cinco a oito anos.
Em situações de fraude comprovada em licitações, o gestor poderá ser declarado inidôneo para participar de processos licitatórios na administração pública estadual pelo período de três a seis anos.
Fiscalização de políticas públicas
A proposta amplia expressamente as atribuições do TCE-BA na fiscalização da administração estadual. Entre as competências estão a análise da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade de licitações, contratos, convênios e outros instrumentos firmados pelo poder público.
O Tribunal também poderá acompanhar a execução de programas e políticas públicas, avaliar o desempenho de órgãos e entidades estaduais, fiscalizar a execução orçamentária, verificar a arrecadação de receitas e a cobrança da dívida ativa, além de examinar eventuais renúncias fiscais.
A nova legislação ainda reforça os mecanismos de controle social ao permitir que qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato apresente denúncias sobre possíveis irregularidades na aplicação de recursos públicos. As manifestações deverão ser fundamentadas e acompanhadas de indícios que sustentem as acusações.
Estrutura do Tribunal
A composição do TCE-BA permanece com sete conselheiros. O projeto também regulamenta a organização interna da Corte, a exemplo das atribuições da Presidência, Vice-Presidência, Corregedoria, Ouvidoria e Escola de Contas, além da atuação do Ministério Público de Contas.
Outro ponto disciplinado pela nova Lei Orgânica é o sistema de recursos contra decisões do Tribunal. Foram previstas quatro modalidades: embargos de declaração, recurso de revisão, apelação e agravo.

