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Justiça barra entrega de título de cidadão soteropolitano a Flávio Bolsonaro

Justiça barra entrega de título de cidadão soteropolitano a Flávio Bolsonaro

Quinta Vara da Fazenda Pública suspende cerimônia prevista para este sábado (17), no Farol da Barra, veta transferência da sede da Câmara de Salvador e estabelece multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento

Por Redação

16/10/2026 às 13:10

Foto: Divulgação

A Justiça da Bahia proibiu a Câmara Municipal de Salvador de realizar a cerimônia de entrega do Título de Cidadão da Cidade do Salvador ao senador e candidato a presidente da República Flávio Bolsonaro (PL).

O evento estava previsto para este sábado (17), às 15h, no Farol da Barra, durante comício do postulante, que está mantido.

A decisão liminar foi assinada na manhã desta sexta-feira (16) pela juíza Carla Graziela Costantino de Araújo, da 5ª Vara da Fazenda Pública, em resposta a uma ação popular movida pela aposentada Maria Lúcia Andrade da Silva.

Além de suspender a solenidade, a magistrada proibiu a transferência temporária da sede da Câmara Municipal para o ponto turístico e fixou multa de R$ 500 mil em caso de descumprimento da ordem judicial.

Juíza aponta possível favorecimento eleitoral

Na decisão, a magistrada avaliou que a realização da cerimônia na data escolhida, acompanhada da mudança extraordinária da sede do Legislativo municipal, poderia interferir na disputa eleitoral do segundo turno.

Na avaliação da juíza, a solenidade oficial correria o risco de assumir caráter promocional ou partidário em benefício de Flávio Bolsonaro.

A honraria foi concedida por meio da Resolução nº 3.592/2026, aprovada pelo plenário da Câmara Municipal em maio deste ano. O projeto foi de autoria do vereador Cezar Leite (PL).

Decisão cita gastos públicos

Outro argumento considerado pela juíza foi o custo da transferência temporária da estrutura do Legislativo para o Farol da Barra. A operação exigiria mobilização excepcional de servidores, equipes de segurança, cerimonial e estruturas móveis.

Conforme a decisão, os gastos poderiam ser desproporcionais e desnecessários, o que contraria os princípios da economicidade e da razoabilidade na administração pública.

Na ação popular, a autora também questionou o mérito da homenagem e sustentou que o senador não teria prestado serviços relevantes ao município de Salvador.

Ordem tem cumprimento imediato

A decisão determina o cumprimento imediato da liminar, com intimação urgente do presidente da Câmara Municipal, Carlos Muniz (PSDB), que é apoiador de Lula, e dos procuradores legislativos, por meio de oficial de Justiça de plantão e do sistema eletrônico.

Com a medida, ficam suspensas tanto a cerimônia de entrega do título quanto a transferência temporária da sede do Legislativo municipal para o Farol da Barra.

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