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Vereadora é cassada por compra de votos e uso de atestados falsos

Vereadora é cassada por compra de votos e uso de atestados falsos

Cecília do Oleiro (PSDB), da cidade de Antônio Cardoso, também foi declarada inelegível por oito anos; decisão cabe recurso

Por Redação

13/05/2025 às 07:23

Atualizado em 13/05/2025 às 23:15

Foto: Reprodução / YouTube

A Justiça Eleitoral cassou o mandato da vereadora Cecília Silva Conceição, conhecida como Cecília do Oleiro (PSDB), da Câmara Municipal de Antônio Cardoso, no interior da Bahia. A decisão, proferida nesta segunda-feira (12) pela juíza Carísia Sancho Teixeira, da 143ª Zona Eleitoral de Santo Estêvão, também torna a parlamentar inelegível por oito anos.

Cecília foi condenada por abuso de poder político e captação ilícita de sufrágio (compra de votos) nas eleições municipais de 2024, quando foi reeleita. A defesa alegou perseguição política e disse que vai recorrer da sentença.

Segundo a decisão judicial, a vereadora, que também atua como técnica de enfermagem no Hospital Geral Clériston Andrade (HGCA), em Feira de Santana, teria distribuído atestados médicos falsos em troca de apoio político. Os documentos eram emitidos com carimbo furtado da médica Ana Flávia Castro, em papel timbrado da Prefeitura de Antônio Cardoso.

As investigações apontam que os atestados eram entregues diretamente na casa da parlamentar, sem qualquer consulta médica. Além disso, o material era acompanhado de pedidos de voto. Mensagens trocadas por WhatsApp, os próprios documentos falsificados e depoimentos de testemunhas foram utilizados como provas no processo.

Com a cassação, os votos de Cecília foram considerados nulos e o quociente eleitoral será recalculado para definição de um novo ocupante da cadeira na Câmara, caso a decisão seja confirmada em todas as instâncias. A vereadora também foi condenada ao pagamento de multa.

A juíza determinou ainda o envio do caso ao Ministério Público para apuração de possíveis crimes penais e atos de improbidade administrativa. Em sua decisão, Carísia Sancho classificou as provas como “robustas e harmônicas”, rejeitando os argumentos da defesa.

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