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Justiça proíbe Leandro de Jesus de fiscalizar obras estaduais sem autorização e deputado acusa PT de perseguição política

Justiça proíbe Leandro de Jesus de fiscalizar obras estaduais sem autorização e deputado acusa PT de perseguição política

Liminar estabelece multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento; parlamentar classifica decisão como "ditatorial" e oposição afirma que medida compromete prerrogativas do Legislativo

Por Redação

30/07/2026 às 06:15

Foto: Divulgação

O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) determinou que o deputado estadual Leandro de Jesus (PL) está proibido de realizar fiscalizações presenciais individuais e sem autorização em obras do Governo do Estado, a exemplo dos canteiros da Ponte Salvador-Itaparica e do Sistema Viário BA-649.

A decisão liminar, publicada nesta quarta-feira (29), atende a pedido do Estado da Bahia em ação civil pública e prevê multa diária de R$ 50 mil, a ser paga pessoalmente pelo parlamentar, em caso de descumprimento.

Na decisão, o juiz Glauco Dainese de Campos, da 7ª Vara da Fazenda Pública de Salvador, determina que Leandro de Jesus se abstenha de ingressar, forçar acesso ou entrar ostensivamente em canteiros de obras estaduais sem requerimento formal, agendamento, autorização da concessionária ou do órgão responsável, além do cumprimento dos protocolos de segurança e da utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs).

O magistrado também proibiu o deputado de realizar fiscalizações presenciais em órgãos e obras públicas estaduais sem delegação ou autorização formal de órgão colegiado da Assembleia Legislativa da Bahia (Alba).

Governo apontou invasão de canteiro e retirada de placa

Na ação, o Governo do Estado alegou que o parlamentar extrapolou as prerrogativas do mandato ao invadir, no último dia 14 de julho, o canteiro de obras da Ponte Salvador-Itaparica acompanhado de assessores e seguranças armados, sem autorização prévia.

De acordo com o processo, Leandro teria escalado estruturas da obra sem equipamentos de segurança, utilizado drone em área operacional e colocado em risco trabalhadores e a execução do empreendimento.

A gestão estadual também citou outro episódio ocorrido em 7 de julho, quando o deputado retirou a placa de inauguração da BA-649, sob alegação de que a obra ainda estava inacabada. O caso motivou representações ao Ministério Público da Bahia e à Assembleia Legislativa.

Ao fundamentar a decisão, o juiz afirmou que o poder de fiscalização do Legislativo deve ser exercido institucionalmente pelos órgãos colegiados da Alba, e não de forma irrestrita por parlamentares individualmente. O magistrado citou precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do próprio Tribunal de Justiça da Bahia para sustentar que a atividade fiscalizatória deve ocorrer pelos meios institucionais adequados, sem invasão de áreas restritas ou comprometimento da segurança de servidores e trabalhadores.

Leandro chama decisão de "ditatorial"

Em nota, Leandro de Jesus reagiu à decisão classificando-a como "absurda e ditatorial". Para o deputado, a medida representa uma tentativa do governador Jerônimo Rodrigues (PT) de perseguir adversários políticos e impedir o trabalho de fiscalização da oposição.

"Uma decisão absurda, ditatorial, que só mostra que o governador Jerônimo Rodrigues, em conjunto com todo o seu grupo do PT, busca calar e perseguir a oposição, principalmente quem mostra à sociedade a quantidade de mentiras que eles promovem a cada dia", afirmou.

O parlamentar também criticou o fato de, segundo ele, a Justiça puni-lo por apontar supostas irregularidades em obras públicas.

"Me surpreende a Justiça punir um parlamentar que mostra uma irregularidade, mas isenta o Estado de culpa por abandono de obras públicas ou pela inauguração de instrumentos inacabados, como foi o caso do viaduto na BA-649", declarou.

Leandro ainda afirmou que continuará exercendo seu mandato de oposição. "A decisão não é só inédita, como fere o papel de um parlamentar. É um completo absurdo, mas que não será suficiente para nos calar", disse.

Oposição vê restrição à atividade parlamentar

Líder da oposição na Assembleia Legislativa, o deputado Tiago Correia (PSDB) também criticou a decisão judicial. Segundo ele, a liminar representa uma interferência indevida do Judiciário nas prerrogativas do Poder Legislativo.

"O que está em jogo aqui não é a conduta pontual de um deputado, mas a própria capacidade do Parlamento de fiscalizar o Executivo", afirmou.

Tiago ponderou que, caso Leandro tenha cometido irregularidades, elas devem ser apuradas e punidas individualmente, sem que isso resulte em restrições ao exercício do mandato parlamentar.

"Se o parlamentar cometeu uma infração, que responda por ela, como qualquer cidadão responderia. O que não se pode fazer é transformar um eventual excesso em justificativa para restringir o exercício do mandato", declarou.

O líder oposicionista também criticou a exigência de autorização prévia do Executivo ou da concessionária responsável pela obra para a realização de fiscalizações.

"Isso inverte completamente a lógica da fiscalização. Não se pede licença a quem será fiscalizado", afirmou.

Para Tiago Correia, restringir genericamente a atuação parlamentar enfraquece um dos principais mecanismos de controle sobre a aplicação dos recursos públicos.

"Punir a pessoa por um ato irregular, sim. Punir a instituição do mandato por causa da pessoa, não. Fragilizar a fiscalização parlamentar é fragilizar um dos principais instrumentos de controle que a sociedade tem sobre o uso do dinheiro público", concluiu.

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