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Governo da Bahia e Concessionária firmam acordo para destravar obras da Ponte Salvador-Itaparica

Governo da Bahia e Concessionária firmam acordo para destravar obras da Ponte Salvador-Itaparica

Acordo mediado pelo TCE-BA garante avanço do projeto; expectativa é iniciar obras em até 12 meses e gerar 7 mil empregos.

Por Redação

05/06/2025 às 08:51

Atualizado em 06/06/2025 às 10:42

Foto: Wuiga Rubini / GOVBA

O Governo da Bahia e a Concessionária Ponte Salvador-Itaparica assinaram, nesta quarta-feira (4), o aditivo contratual que viabiliza o avanço do projeto e o início efetivo das obras do Sistema Rodoviário Ponte Salvador – Ilha de Itaparica. A assinatura foi realizada no gabinete do governador Jerônimo Rodrigues, com participação virtual do ministro da Casa Civil, Rui Costa, e do embaixador da China no Brasil, Zhu Qingqiao.

O acordo foi celebrado após mediação do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA), que homologou em fevereiro a proposta de conciliação. “Esta assinatura encerra uma etapa fundamental. Agora, aguardamos a elaboração do projeto executivo e a mobilização dos canteiros para que a ponte, enfim, aconteça. Será um instrumento para impulsionar o turismo, a economia e fortalecer ainda mais os laços Brasil-China”, afirmou Jerônimo.

Com o aditivo, a previsão é de que o projeto executivo seja concluído e os canteiros de obras sejam montados nos municípios de Salvador e Vera Cruz. Pelo contrato, as obras devem começar no prazo máximo de 12 meses, com expectativa de geração de sete mil empregos diretos e indiretos.

Apesar do impasse contratual, a sondagem na Baía de Todos-os-Santos foi concluída em abril deste ano, após 12 meses de trabalho. A operação mobilizou mais de 300 profissionais, contratou mais de 20 empresas baianas e consumiu R$ 200 milhões em investimentos. O projeto atingiu um marco inédito: foi a primeira sondagem no Brasil a alcançar 200 metros de profundidade para coleta de material intacto no solo marinho.

O ministro Rui Costa destacou a importância estratégica da obra. “A ponte é fundamental para o desenvolvimento econômico do Sul e Baixo Sul da Bahia, além de fortalecer a integração do estado. Será também um símbolo físico da parceria Brasil-China”, afirmou.

O CEO da Concessionária, Claudio Villas Boas, classificou o aditivo como um marco para a execução do maior projeto de infraestrutura em andamento no país. “Estamos preparados para transformar essa ligação em um caminho para a prosperidade, inclusão e geração de emprego e renda, com responsabilidade e eficiência”, afirmou.

Mediação inédita do TCE

O aditivo contratual é resultado de um processo inédito de Solução Consensual de Controvérsias, instaurado pelo TCE-BA em agosto de 2024. Após três meses de negociações entre governo, concessionária e técnicos do Tribunal, a proposta de conciliação foi aprovada por unanimidade pelos conselheiros e pelo Ministério Público de Contas, além de receber validação do governo chinês.

“A primeira vitória é do povo da Bahia, pois esta obra vai transformar a economia do estado. Também é um avanço para o Tribunal de Contas, que atuou na busca do consenso e viabilizou a continuidade do projeto”, afirmou Marcus Presídio, presidente do TCE-BA.

Potencial transformador

A construção do sistema rodoviário deve impactar diretamente a vida de cerca de 10 milhões de baianos em 250 municípios, ao estimular setores como logística, indústria, comércio, serviços e mercado imobiliário. A obra também promete impulsionar o turismo, reduzindo em mais de 100 km a distância entre Salvador e as principais zonas turísticas do Sul e Baixo Sul.

Ajuste contratual pós-pandemia

O contrato original, assinado em novembro de 2020, foi impactado pelas mudanças macroeconômicas provocadas pela pandemia, que elevaram custos da construção civil e dos financiamentos. Diante dos sucessivos pleitos de reequilíbrio, governo e concessionária optaram pela repactuação ampla, com intermediação do TCE.

A atuação do TCE-BA seguiu exemplo do Tribunal de Contas da União (TCU), que tem defendido ajustes contratuais em face de alterações significativas no cenário econômico, conforme previsto na Lei Federal nº 13.448/2017.

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