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STF remarca julgamento que definirá critérios para escolha de conselheiro do TCE-BA
STF remarca julgamento que definirá critérios para escolha de conselheiro do TCE-BA
Decisão vai indicar quem poderá ocupar a vaga aberta com a morte de Pedro Lino; julgamento está previsto para começar em 6 de junho
Por Redação
29/05/2025 às 09:13
Atualizado em 30/05/2025 às 08:58

Foto: Divulgação / TCE-BA
O Supremo Tribunal Federal (STF) remarcou para a sexta-feira da próxima semana (6) o julgamento que deve definir, de forma definitiva, os critérios para a indicação do novo conselheiro do Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA). Os ministros irão analisar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), movida pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon).
De acordo com o STF, o novo prazo para a conclusão do julgamento é 13 de junho. A apreciação do caso havia sido adiada no fim de abril, sem nova data definida até então. Enquanto a decisão não é tomada, as nomeações para o cargo seguem suspensas, por determinação do ministro Dias Toffoli.
Esta será a terceira vez que o STF inclui o julgamento da ADO na pauta do Plenário. A primeira tentativa estava prevista para março, mas não foi realizada.
A ação movida pela Audicon pretende assegurar que a vaga aberta com a morte do conselheiro Pedro Henrique Lino (1950-2024) seja preenchida por um auditor do Tribunal. A entidade argumenta que Lino exercia a função de Conselheiro Substituto, prerrogativa da categoria, e que, portanto, o posto não deve ser ocupado por indicação política.
Em abril deste ano, o STF já havia acolhido outra ação da Audicon, invalidando regras de escolha de conselheiros nos Tribunais de Contas da Bahia para cargos de livre nomeação pelo Executivo. A decisão fortalece a tese da Associação, que busca garantir que a vaga seja preenchida por um auditor ou membro do Ministério Público de Contas.
Mais uma vaga em breve
Além da vaga deixada por Pedro Lino, o TCE-BA terá ainda neste ano outra posição aberta: a aposentadoria compulsória do conselheiro Antônio Honorato de Castro, que completa 75 anos no final de julho. A decisão sobre o critério para escolha do substituto de Lino deve impactar diretamente as articulações políticas para a sucessão de Honorato.
O cargo de conselheiro do TCE-BA é vitalício e oferece salário base de R$ 37.589,95, além de benefícios. Para ocupar a função, é preciso ter entre 35 e 65 anos, sendo a aposentadoria obrigatória aos 75 anos.