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TCM recomenda aprovação com ressalvas das contas de Bruno Reis referentes a 2022
TCM recomenda aprovação com ressalvas das contas de Bruno Reis referentes a 2022
Prefeitura teve superávit de R$ 547 milhões e cumpriu os índices constitucionais em Educação, Saúde e despesa com pessoal
Por Redação
23/07/2025 às 08:10
Atualizado em 24/07/2025 às 11:04

Foto: Betto Jr./ Secom PMS
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) emitiu parecer pela aprovação com ressalvas das contas do prefeito Bruno Reis (União Brasil), referentes ao exercício financeiro de 2022. A decisão foi tomada na sessão desta terça-feira (22), sob relatoria do conselheiro Ronaldo Sant’Anna.
Entre os pontos de ressalva, o relator apontou a ausência de comprovação do parcelamento de dívidas com fornecedores nacionais, no valor de R$ 1,1 milhão, registradas como Dívida Fundada. Apesar da irregularidade, não houve aplicação de multa, já que o item não comprometeu o mérito das contas.
A Prefeitura de Salvador arrecadou, em 2022, R$ 9,66 bilhões e gastou R$ 9,11 bilhões, o que gerou um superávit orçamentário de R$ 547 milhões – o que manteve a tendência positiva dos últimos anos. O saldo em caixa de R$ 3,03 bilhões também foi suficiente para cobrir os restos a pagar, contribuindo para o equilíbrio fiscal do município.
Indicadores constitucionais
Bruno Reis também cumpriu os limites legais de investimento em áreas essenciais:
- Educação: R$ 1,65 bilhão investidos, equivalentes a 26,70% da receita de impostos – acima do mínimo constitucional de 25%.
- Fundeb: 81,85% dos recursos aplicados na remuneração de professores, superando o mínimo exigido de 70%.
- Saúde: R$ 969,4 milhões investidos, o que representa 17,71% da arrecadação vinculada – acima do índice obrigatório de 15%.
- Despesa com pessoal: R$ 2,63 bilhões, correspondendo a 30,88% da Receita Corrente Líquida, dentro do teto de 54% da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O Ministério Público de Contas, representado pela procuradora Aline Paim Rio Branco, também opinou pela aprovação com ressalvas das contas. Cabe recurso da decisão.