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TJ-BA mantém suspensão de vaga no TCE e trava indicação de Josias Gomes até decisão do STF
TJ-BA mantém suspensão de vaga no TCE e trava indicação de Josias Gomes até decisão do STF
Justiça reforça que cadeira aberta com a morte de Pedro Lino deve respeitar regra constitucional que reserva vaga a auditor de carreira
Por Redação
22/12/2025 às 06:00

Foto: Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu manter suspenso o processo de preenchimento da vaga de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-BA) até que o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 87. A decisão foi proferida na última sexta-feira (19) pela desembargadora Joanice Maria Guimarães de Jesus, da Seção Cível de Direito Público.
A vaga foi aberta após o falecimento do conselheiro Pedro Lino e tornou-se alvo de disputa jurídica após a indicação do deputado federal Josias Gomes (PT) pelo governador Jerônimo Rodrigues (PT). A votação em plenário está prevista para esta segunda-feira (22) na Assembleia Legislativa da Bahia (Alba).
A nomeação é questionada pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros-Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon), que sustenta que a Constituição Federal determina que uma das vagas de livre escolha do chefe do Executivo estadual seja obrigatoriamente ocupada por auditor de carreira do próprio tribunal.
Na decisão, a desembargadora ressaltou que a existência de projetos de lei e a recente Lei Estadual nº 15.029/2026 não são suficientes para afastar a controvérsia constitucional. Segundo ela, a matéria depende de análise do STF no controle abstrato de constitucionalidade, especialmente diante da possível violação de direitos concretos. O entendimento segue jurisprudência da Suprema Corte que considera inconstitucional a escolha livre do governador para vagas com destinação específica prevista na Constituição.
A Audicon também alertou que a indicação de Josias Gomes representaria descumprimento de decisão liminar já em vigor. Com isso, o TJ-BA reafirmou a suspensão do processo de escolha do novo conselheiro e manteve válida a ordem que impede a nomeação de pessoa externa à carreira de auditor, com advertência sobre a aplicação de penalidades em caso de descumprimento.

