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Justiça suspende afastamento e prefeita de Ibicaraí reassume o cargo

Justiça suspende afastamento e prefeita de Ibicaraí reassume o cargo

Monalisa Tavares havia sido afastada pela Câmara após condenação por improbidade em 2006, mas decisão do TRF-1 apontou ausência de dolo específico

Por Redação

18/07/2025 às 08:23

Atualizado em 21/07/2025 às 11:33

Foto: Divulgação

A prefeita de Ibicaraí, Monalisa Gonçalves Tavares (União Brasil), reassumiu o cargo nesta quinta-feira (17) após o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspender os efeitos da decisão que havia determinado seu afastamento

A medida anterior havia sido adotada pela Câmara Municipal, que atendeu a uma cobrança do Ministério Público Federal (MPF) para cumprir uma sentença por improbidade administrativa, com trânsito em julgado no Superior Tribunal de Justiça (STJ), referente ao primeiro mandato da prefeita, em 2006.

Mesmo com a posse do vice-prefeito Jonathas Soares (Republicanos), a nova decisão permitiu que Monalisa permanecesse no comando do Executivo municipal. O desembargador federal Marcus Vinicius Reis Bastos, relator do caso, argumentou que não há evidências de dolo específico ou má-fé por parte da gestora. Ele afirmou que a sentença de origem apontou apenas dolo genérico, o que, segundo entendimento atual da legislação, não é suficiente para configurar improbidade administrativa.

De acordo com o magistrado, a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa exige a presença de dolo específico e intenção clara de causar prejuízo ou obter vantagem indevida. Com isso, a punição com suspensão de direitos políticos e perda do cargo não se sustentaria.

Nas redes sociais, Monalisa afirmou acreditar na Justiça dos homens e na justiça divina, ao reforçar que foi eleita pelo voto popular e que tem uma missão a cumprir no município. O advogado Jerbson Moraes, que representa a prefeita, disse que a gestora foi punida com base em uma sanção que já não existe mais na legislação brasileira após as alterações feitas na Lei de Improbidade em 2021. Outro advogado da defesa, Ricardo Martins, declarou que a decisão do TRF-1 afasta qualquer possibilidade de vacância no cargo.

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