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TJ-BA mantém maioria contra ação que questiona venda de áreas verdes em Salvador; julgamento é suspenso novamente
TJ-BA mantém maioria contra ação que questiona venda de áreas verdes em Salvador; julgamento é suspenso novamente
Desembargadores mantêm maioria contra a ação que contesta a venda de 31 terrenos públicos em Salvador; julgamento no TJ-BA segue suspenso após novo pedido de vista
Por Redação
16/07/2025 às 13:14
Atualizado em 17/07/2025 às 12:49

Foto: Reprodução / Redes Sociais
O corregedor-geral de Justiça da Bahia, desembargador Roberto Maynard Frank, votou nesta quarta-feira (16) contra a ação que questiona a constitucionalidade da Lei Municipal nº 9.233/2017, que autorizou a desafetação e posterior venda de 31 imóveis públicos em Salvador, incluindo áreas verdes.
A norma foi sancionada durante a gestão do ex-prefeito ACM Neto (União Brasil) e é alvo de contestação no Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) por meio de um Incidente de Arguição de Inconstitucionalidade Cível.
O julgamento foi mais uma vez suspenso após pedido de vista da desembargadora Nágila Brito. Até o momento, o placar é de 12 votos contrários à ação e seis pela declaração de inconstitucionalidade. A desembargadora Inez Miranda se absteve.
Em seu voto, o corregedor defendeu a legalidade da lei aprovada pela Câmara Municipal, ao afirmar que o processo de desafetação seguiu o trâmite legal e contou com debate entre diferentes entes públicos. “Essas áreas que restaram e que foram desafetadas são áreas que realmente não seriam adequadas de serem conservadas no patrimônio público municipal, porque algumas estavam gerando problemas de ocupação irregulares. Algumas delas não havia a obrigação de preservação da área verde”, argumentou Frank. Para ele, não há vício de inconstitucionalidade, e cabe ao município legislar sobre o tema.
Além de Frank, votaram contra a ação os desembargadores José Rotondano, Cynthia Maria Resende e Maria da Purificação. O julgamento está em curso no Órgão Especial do TJ-BA.
O que está em jogo
A ação popular foi movida com base no argumento de que a desafetação das áreas viola princípios constitucionais relacionados à preservação ambiental, conforto térmico e ordenamento urbano. Os autores alegam que a legislação federal exige a destinação de parte dos terrenos urbanos a áreas verdes, justamente para garantir o equilíbrio ecológico e urbanístico das cidades.
Também é apontada a ausência de estudos técnicos prévios e de participação popular no processo legislativo, além da falta de comprovação da perda de utilidade pública dos terrenos que foram colocados à venda.
O caso pode criar um precedente para decisões futuras relacionadas à desafetação de áreas públicas em Salvador. Caso a norma seja considerada inconstitucional, outras legislações similares poderão ser revistas.