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Vereador é condenado por xenofobia contra baianos e terá que pagar R$ 100 mil
Vereador é condenado por xenofobia contra baianos e terá que pagar R$ 100 mil
Sandro Fantinel, de Caxias do Sul (RS), atacou trabalhadores nordestinos resgatados em condições análogas à escravidão
Por Redação
13/05/2025 às 09:32
Atualizado em 13/05/2025 às 23:15

Foto: Bianca Prezzi/Câmara Caxias
O vereador Sandro Fantinel (PL), de Caxias do Sul (RS), foi condenado pela Justiça Federal a pagar R$ 100 mil por danos morais coletivos, após declarações xenofóbicas e discriminatórias contra nordestinos — em especial, trabalhadores baianos.
A sentença acolheu um pedido do Ministério Público Federal (MPF), do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS) e de sete entidades da sociedade civil. Segundo a decisão, os ataques devem ser compreendidos à luz do racismo estrutural no Brasil.
“As ideias manifestadas pelo vereador compõem o pensamento de parcela significativa da população local, o que não exime o réu de culpa — ao contrário, a agrava, por ser um representante eleito que deveria servir de exemplo de cidadania”, destaca o texto da sentença.
Em suas falas, o vereador ignorou que os trabalhadores resgatados em Bento Gonçalves eram mantidos contra a vontade, em regime de jornadas exaustivas, alimentação imprópria e até relatos de tortura com armas de choque e spray de pimenta. Mesmo diante disso, Fantinel insinuou que a situação seria “normal” na região e afirmou que os baianos “queriam trabalhar 15 dias e ganhar por 60”.
A Justiça apontou que o discurso do parlamentar estimula o preconceito e legitima condições degradantes de trabalho. “O discurso do réu influencia e sugere atitudes preconceituosas e xenofóbicas, legitimando empregadores locais a pensar que não necessitam dar condições adequadas de trabalho”, diz a decisão.
O valor da indenização será destinado a um fundo público voltado a ações coletivas, com gestão compartilhada entre conselhos, o Ministério Público e representantes da sociedade civil. Os bens do vereador já estavam bloqueados por decisão anterior. Como a condenação é de 1ª instância, ainda cabe recurso.